TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51702579
Id. vLex: VLEX-51702579
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE COM SEUS FUNDAMENTOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESATENDIDOS.
A omissão e/ou contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração deve ocorrer entre as conclusões extraídas no julgado, não entre os fundamentos da decisão com a prova dos autos ou com o entendimento da parte.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70026951244, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/10/2008)
Direito Privado Não Especificado
Eletrificação Rural
Requisitos do Art. 535 do Código de Processo Civil Desatendidos
Decisão Devidamente Fundamentada e Congruente com Seus Fundamentos
Alegação de Contradição
Embargos de Declaração
Vicio Inexistente
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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