TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 00207/2005-026-07-00-1 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: MUNICIPIO DE CARIUS
Demandado: JOSEFA GOMES DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51703602
Id. vLex: VLEX-51703602
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SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO - O salário mínimo é devido ao trabalhador que cumpre a jornada normal de trabalho. Laborando o obreiro em jornada reduzida sua remuneração será proporcional a esta. Recurso parcialmente provido

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Código de Processo Civil - Artículos 20 , 133
Acordão Nº 00207/2005-026-07-00-1 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Setembro 2005
Relatório
A sentença da VARA ÚNICA DO TRABALHO DE IGUATU, apreciando reclamatória ajuizada por JOSEFA GOMES DA SILVA contra MUNICÍPIO DE CARIÚS, julgou-a parcialmente procedente, condenando o reclamado no seguinte: diferença salarial; FGTS; 1/3 férias; 13º salári...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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