TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51705574
Id. vLex: VLEX-51705574
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AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMPRESSOR. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. NECESSIDADE DE FACULTAR AO FORNECEDOR O CONSERTO DO PRODUTO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS ESTABELECIDO NO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Não tendo, a autora, possibilitado que a ré encaminhasse o compressor comprado para um Serviço de Assistência Técnica Autorizado, a fim de consertar o vício de qualidade do mesmo, inviável se afigura a resolução do contrato. De acordo com o disposto no art. 18, § 1º, do CODECON, tem o fornecedor o direito de consertar o vício do produto vendido antes de trocá-lo ou de desfazer o negócio. Assim, para resolução do contrato, há necessidade de tentar-se previamente o conserto do vício de qualidade do produto.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001760933, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 30/10/2008)
Compressor
Necessidade de Facultar Ao Fornecedor o Conserto do Produto Pelo Prazo de Trinta Dias Estabelecido no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor
Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda
Vício de Qualidade do Produto
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