Acordão Nº (RO)01331.2002.142.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 12 Agosto 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)01331.2002.142.06.00.4
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
Demandante: ACUMULADORES MOURA S/A
Demandado: OLIMPIO NOGUEIRA LIMA JUNIOR

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51706484
Id. vLex: VLEX-51706484

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Resumo:

Quando reconhecida a existência da relação de trabalho, mas negada a natureza empregatícia apontada pelo reclamante, recai sobre o reclamado o ônus de provar a existência do liame de trabalho autônomo afirmado na sua defesa Inteligência dos artigos 818, da CLT, e 333, II, do CPC. Não tendo a empresa reclamada se desincumbido satisfatoriamente do encargo processual que lhe competia, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego nos moldes do art. 3º da CLT Decisão:

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia, suscitada pela recorrente e indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos juntados às fls. 88/89, suscitado pelo reclamante nas contra-razões; e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso patronal para excluir do condeno o ressarcimento dos valores das multas de trânsito e determinar a retenção no crédito do reclamante dos valores por ele devidos a título de imposto de renda, mediante comprovação nos autos do seu recolhimento por parte da empresa reclamada.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia, suscitada pela recorrente e indeferir o pedido de desentranhamento dos documentos juntados às fls. 88/89, suscitado pelo reclamante nas contra-razões. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o ressarcimento dos valores das multas de trânsito e determinar a retenção no crédito do reclamante dos valores por ele devidos a título de imposto de renda, mediante comprovação nos autos do seu recolhimento por parte da empresa reclamada.

Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Recife-PE, 12 de agosto de 2003.

Valdir José Silva de Carvalho Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 01/01/2003

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)01331.2002.142.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 12 Agosto 2003

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

1ª Turma - Proc. TRT - RO 1927/03

Juiz Relator - Valdir José Silva de Carvalho

MCC

fls. 7

PROCESSO Nº TRT - 01331-2002-142-06-00-4 (RO 1927/03)

ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA

JUIZ RELATOR : VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO

RECORRENTE : ACUMULADORES MOURA S/A

RECORRIDO : OLIMPIO NOGUEIRA LIMA JUNIOR

PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PE

ADVOGADOS : LEONARDO OSORIO MENDONÇA E NIVALDO CAVALCANTI DE SOUZA

EMENTA : EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO NEGADA. ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. Quando reconhecida a existência da relação de trabalho, mas negada a natureza empregatícia apontada pelo reclamante, recai sobre o reclamado o ônus de provar ...



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