TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: (RO)07976.2002.906.06.00.2
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ZENEIDE GOMES DA COSTA
Demandante: EDILSON MANOEL DE SOUZA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51709749
Id. vLex: VLEX-51709749
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O contrato por tempo determinado afasta o direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, pois as partes conhecem antecipadamente a data do termino do contrato e não há despedida arbitrária ou sem justa causa, mas o fim normal do pacto laboral. Recurso improvido
Acordão Nº (RO)07976.2002.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 27 Novembro 2002
4Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. Nº. TRT - 7976 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 2RO - 3918/02 (CONTINUAÇÃO)Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________POD...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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