TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)02651.1992.009.06.00.6
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: CONSERBENS LTDA.
Demandado: AGOSTINHO BARBOSA DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51710074
Id. vLex: VLEX-51710074
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A obrigação de fazer não pode ser transformada em obrigação de pagar, quando o empregador não deu causa ao descumprimento da determinação judicial. O exeqüente, por ter conhecimento da sua reintegração, deveria haver-se apresentado ao Juízo ou ao seu empregador, para o cumprimento da referida determinação. Agravo de petição provido, para restringir o pagamento dos salários vencidos e vincendos ao período compreendido entre a rescisão do contrato laboral do autor e a data de publicação do acórdão que determinou a sua reintegração.

Acordão Nº (AP)02651.1992.009.06.00.6 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 17 Outubro 2001
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-AP 1668/01Pág.4PROC. Nº TRT- AP 1668/01Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora : Josélia Morais da CostaAgravante : CONSERBENS LTDA.Agravado : AGOSTINHO BARBOSA DA SILVAAdvogados : Sérgio Porto Esteves e Paulo Henrique de MacedoProcedência : 9ª Vara do Trabalho de Recife (PE)EMENTA: A obrigação de fazer não pode ser transformad...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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