TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00390.2001.143.06.00.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: APLIQUIGÁS S.A. e VALDEMIR EUGÊNIO DO NASCIMENTO
Demandado: OS MESMOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51710371
Id. vLex: VLEX-51710371
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As horas extras, conforme preceituado no Enunciado 264/TST, são calculadas com base em todas as parcelas salariais. Tendo o adicional de periculosidade, indubitavelmente, natureza salarial - uma vez que não serve para ressarcir qualquer despesa efetuada pelo obreiro, porém visa a remunerar o trabalho realizado em condições de risco (perigosas) -, deve incluir-se na base de cálculo das horas extras.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº (RO)00390.2001.143.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 20 Março 2002
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-RO 5691/01Pág.5PROC. Nº TRT- RO 5691/01Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora : Josélia Morais da CostaRecorrentes : APLIQUIGÁS S.A. e VALDEMIR EUGÊNIO DO NASCIMENTORecorridos : OS MESMOSAdvogados : Juliana Oliveira de Lima Rocha e Neusa Maria de ArrudaProcedência : 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE)EMENTA: As horas extras, conforme preceituado no Enunc...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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