TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (ED)01521.2002.906.06.00.3
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Gisane Barbosa de Araújo
Demandante: ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A
Demandado: JOÃO FRANCO PACHECO NETO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51711417
Id. vLex: VLEX-51711417
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Embargos declaratórios rejeitados por inexistir no acórdão a obscuridade apontada.
Decisão:Ante o exposto, rejeito os embargos, por inexistir no acórdão a obscuridade apontada.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, por inexistir no acórdão a obscuridade apontada.Recife, 31 de julho de 2002GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Juíza Presidente da 3ª Turma e Relatora MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região Ciência em cumprimento ao art. 84, inciso IV, da Lei Complementar n.º 075/93.Vb.Publicado no D.O.E. em 17/08/2002
Acordão Nº (ED)01521.2002.906.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 31 Julho 2002
1PROC. Nº TRT- 1521-2002-906-06-00-3(ED-830/02 ref. RO-654/02)PROC. Nº TRT- 1521-2002-906-06-00-3 (ED-830/02 ref. RO-654/02)Órgão Julgador : 3ª T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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