TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)06106.2002.906.06.00.6
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ZENEIDE GOMES DA COSTA
Demandante: SILVA ARAÚJO AGROPECUÁRIA (ENGENHO BOA ESPERANÇA, DJALMA SILVA ARAÚJO)
Demandado: EDNALDO JASMELINO DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51711639
Id. vLex: VLEX-51711639
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Inexiste nos autos, comprovante válido de que o recorrente recolheu as custas processuais no valor arbitrado na r. sentença. Ademais, considerando-se que o recolhimento das custas é pressuposto objetivo de conhecimento do apelo e, ainda, dada a natureza do prazo ser legal e peremptório, não se admite dilação nem a conversão do julgamento em diligência. Recurso não conhecido em face da deserção.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 477 , 789
Acordão Nº (RO)06106.2002.906.06.00.6 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 24 Julho 2002
TRT-6ª REGIÃO Fls. __________Co/SH/M PROC. Nº 6106-2002-906-06-00-6 (TRT-RO-2705/02) Pág.3PROC. Nº 6106-2002-906-06-00-6Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente : SILVA ARAÚJO AGROPECUÁRIA (ENGENHO BOA ESPERANÇA - DJALMA SILVA ARAÚJO)Rec...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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