TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)05070.2002.906.06.00.3
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: MARIA LYGIA SOARES OUTTES WANDERLEY
Demandante: HILTON JUSTINO DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51711747
Id. vLex: VLEX-51711747
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Na atual conjuntura não só nacional, mas mundial, é mais benéfica ao trabalhador a permanência no emprego do que a decretação da rescisão indireta de seu contrato, posto que, de qualquer modo, pode ele recorrer à Justiça para ver reparadas as lesões cometidas pelo empregador.
Decisão:Ante o exposto, negou a maioria da Turma provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimento ao recurso, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Relatora (que lhe dava provimento para acrescer àcondenação os honorários advocatícios).Recife - PE, 06 de agosto de 2002.Maria Lygia Soares Outtes Wanderley Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 28/08/2002
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 483
Código de Processo Civil - Artículo 20
Acordão Nº (RO)05070.2002.906.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 06 Agosto 2002
1ª Turma - Proc. TRT - RO 2194/02Juíza Relatora - Maria Lygia WanderleySRGMPT fls. 3PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃOPROCESSO Nº TRT : 5070-2002-906-06-00-3 (RO - 2194/02)Órgão Julgador : 1ª TURMAJuÍzA RelatorA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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