TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)06765.2002.906.06.00.2
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Maria Helena Guedes Soares de Pinho
Demandante: PÃO DOCE COMÉRCIO DE BOLOS FINOS LTDA.
Demandado: SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51712331
Id. vLex: VLEX-51712331
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Danos Morais. Indenização. O valor atribuído à indenização por danos morais tem como objetivo neutralizar o abalo emocional sofrido pela vítima, ou ao menos minimizá-lo, assim como desestimular a reincidência por parte do ofensor, levando-se em consideração os aspectos vinculados à gravidade do fato, ao bem moral protegido, o tempo de serviço do empregado e à
capacidade econômica do empregador, sempre observando-se o princípio da razoabilidade. Recurso ordinário patronal a que se dá provimento parcial para reduzir o valor arbitrado à indenização por danos morais para o valor correspondente a quatro vezes a maior remuneração da reclamante.Decisão:Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso da reclamada, para reduzir o valor arbitrado à indenização por danos morais para o valor correspondente a quatro vezes a maior remuneração da reclamante.ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, para apreciar o pedido de indenização por danos morais, e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, para reduzir o valor arbitrado à indenização por danos morais à importância correspondente a quatro vezes a maior remuneração da reclamante.Recife, 21 de agosto de 2002.Maria Helena Guedes Soares de Pinho Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 07/09/2002
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 8 , 818
Código Civil - Artículo 1553
Acordão Nº (RO)06765.2002.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 21 Agosto 2002
PROC.TRT - 6765-2002-906-06-00-2Pag. 1PROC. N.º TRT - 6765-2002-906-06-00-2Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora : Maria Helena Guedes Soares de PinhoRecorrente : PÃO DOCE COMÉRCIO DE BOLOS FINOS LTDA.Recorrido : SILVANIA MARIA DO NASCIMENTOAdvogados : Orígenes Lins Caldas Filho e Pedro Paulo PedrosaProcedência : 9 ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA: Danos Morais. Indenização. O valor atribuído à indenização por danos morais tem como objetivo neutralizar o abalo emocional sofrido pela vítima, ou ao menos minimizá-lo, assim como de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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