Acordão Nº (AP)06149.2002.906.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 20 Agosto 2002

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (AP)06149.2002.906.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: MARIA LYGIA SOARES OUTTES WANDERLEY
Demandante: PARMA, DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Demandado: CLEUDIVAN ALVES FERREIRA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51712367
Id. vLex: VLEX-51712367

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Resumo:

Agravo de Petição de que não se conhece porque deixou a agravante de efetuar o depósito recursal previsto pelo art. 899, § 1º, da CLT, c/c o art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/91, na redação dada pela Lei nº 8.542/92.

Vistos.

Agrava de petição PARMA - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA de decisão do MM Juízo da Vara do Trabalho de Salgueiro/PE que julgou improcedentes os Embargos à Execução às fls. 259/261 por ela opostos nos autos do Proc. nº 239/00 em que figura como reclamante CLEUDIVAN ALVES FERREIRA, ora agravado.

Em suas razões de fls. 264/66, alega excesso de penhora o qual teria sido indiretamente reconhecido. Argumenta que mesmo antes da desconstituição da primeira penhora foi determinada a segunda, o que demonstra que o ora agravante não teve oportunidade de indicar outro bem. Inconforma-se com o não acolhimento de sua alegação de excesso de penhora por entender o juízo que o bem será vendido por justo preço, afirmando qu...

Decisão:

Ante o exposto, não conheço do agravo de petição por deserção.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por maioria, não conhecer do agravo por deserção, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Revisora.

Recife - PE, 20 de agosto de 2002.

Maria Lygia Soares Outtes Wanderley Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 07/09/2002

 

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (AP)06149.2002.906.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 20 Agosto 2002

1ª Turma - Proc. TRT - AP 1149/02

Juíza Relatora - Maria Lygia Wanderley

SR

GMPT fls. 2

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL ...



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