TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)03607.2002.906.06.00.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Juiz Josias Figueirêdo
Demandante: FAZENDA CACIMBA DE PAU (EURICO ALVES DE QUEIROZ
Demandado: VALDINEU SOARES DE FREITAS E MARIA EUNICE DE MACÊDO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51716152
Id. vLex: VLEX-51716152
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ausência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia (não eventualidade do labor, pessoalidade, onerosidade, existência de uma efetiva situação de subordinação jurídica do obreiro frente à recorrente). Traços específicos que logrou a reclamada êxito em provar a inocorrência. A sobressair patente a configuração do préstimo autônomo de serviçoRecurso Ordinário ao qual se dá provimentoVistosRecorre FAZENDA CACIMBA DE PAU (EURICO ALVES DE QUEIROZ JÚNIOR) da r. decisão emanada da MM. Vara do Trabalho de Pesqueira - PE que houve PROCEDENTE EM PARTE reclamatória de autoria de VALDINEU SOARES DE FREITAS (CNPF n.º 345.999.914-49). Ou seja, em face da recorrente e de MARIA EUNICE DE MACÊDO CAVALCANTI(litisconsorte)Insurge-se frente a reconhecido vínculo empregatício. Requer excluída, outrossim, a conde
Acordão Nº (RO)03607.2002.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 09 Setembro 2002
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOSegunda TurmaProc. TRT - RO - 1613 / 0203607-2002-906-06-00-0Relator : Juiz Josias Figueirêdo12ª TurmaPROC. TRT- RO : 03607-2002-906-06-00-0 (1613/02)RELATOR : JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO DE SOUZARECORRENTE : FAZENDA CACIMBA DE PAU (EURICO A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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