TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00611.2002.018.06.00.3
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: IVAN VALENÇA
Demandante: BANCA SERRANA LTDA
Demandado: JORGE ROGERIO DE MELO COSTA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51717049
Id. vLex: VLEX-51717049
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Não pode ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes quando a relação de trabalho tiver por objetivo o denominado "jogo do bicho", atividade ilícita, enquadrada como contravenção penal e que nulifica o contrato de trabalho, por força do disposto nos artigos 82 e 145 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis ao Direito do Trabalho. Recurso provido Decisão:
Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a reclamatória ajuizada, porque a pretensão obreira carece de amparo legal, invertendo-se o ônus da sucumbência relativamente às custas, que dispenso o reclamante do seu recolhimento nos termos da lei.I S T O P O S T O ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer do recurso por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamatória, invertendo-se o ônus da sucumbência relativamente às custas, dispensado o reclamante do recolhimento nos termos da lei, com ressalva de entendimento do Exmº Sr. Ministro José Luciano de Castilho Pereira. Brasília, 6 de março de 2002.JUÍZA CONVOCADA ANELIA LI CHUM Relatora Com esses fundamentos, dou, pois, provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, invertendo-se o pagamento pelas despesas processuais.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação e inverter a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Revisor.Recife, 15 de outubro de 2002.IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 05/11/2002
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código Civil - Artículo 82
Acordão Nº (RO)00611.2002.018.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 15 Outubro 2002
1PROC. N.º TRT - 00611-20002-018-06-00-3Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOGAB. Ivan ValençaPROC. N.º TRT - 00611-2002-018-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN VALENÇAJUIZ REVISOR : EDMILSON ALVES DA SILVARECORRENTE : BANCA SERRANA LTDARECORRIDO : JORGE ROGERIO DE MELO COSTAADVOGADOS : JOSE ANTONIO BARBOSA FERREIRA ECARLOS ALB...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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