Acordão Nº (RO)00549.2003.906.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Novembro 1997

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)00549.2003.906.06.00.4
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: GILVAN DE SÁ BARRETO
Demandante: INDÚSTRIAS DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORDESTE S/A
Demandado: MISAEL CANUTO DA SILVA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51731785
Id. vLex: VLEX-51731785

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Resumo:

Prescrição. Consoante inteligência do art. 7º, inc. XXIX, letra "a" da Constituição Federal vigente, extinto o contrato de trabalho, tem o empregado o prazo de até dois anos para ajuizar ação trabalhista, pleiteando créditos decorrentes dos últimos cinco anos da relação empregatícia. No caso vertente, extinto o contrato em 10 de março de 1997 - fato incontroverso - e aforada a ação em 23 de maio, consideram-se prescritos os créditos anteriores a 23.05.92, à luz do dispositivo constitucional supracitado. Recurso ordinário provido para declarar prescritos os créditos reconhecidos na sentença. E, por conseqüência, extingo o processo com julgamento do mérito com sucedâneo no art. 269,IV do CPC.

Notas de Texto:

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.

Código de Processo Civil - Artículo 269

Fragmento:

Acordão Nº (RO)00549.2003.906.06.00.4 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 05 Novembro 1997

PROC.TRT.RO6069-97 continuação 3

PROC. N.º TRT - RO - 06069/97

ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA

JUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETO

RECORRENTE : INDÚSTRIAS DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORDESTE S/A

ADVOGADOS : CARLOS A. A. MONTEIRO DE ARAÚJO

RECORRIDO : MISAEL CANUTO DA SILVA

ADVOGADOS : FRANC...



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