TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)07099.2002.906.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ANA CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMA
Demandante: BANORTE SEGURADORA S/A
Demandado: MARIA DA GUIA GUARINES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51732771
Id. vLex: VLEX-51732771
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Os juros foram apurados conforme dispõe o Enunciado nº 04 deste Tribunal, o qual se encontra em perfeita consonância com a atual legislação. Prevê o art. 39 da Lei 8.177/91 que os juros são devidos até o pagamento do crédito ao exeqüente, o que ocorre quando da efetiva liberação do depósito ao reclamante, inclusive, no período posterior ao trânsito em julgado do último recurso, uma vez que, o crédito ainda não estava à
disposição da exeqüente. Agravo de Petição a que se nega provimento.
LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículo 39
Código de Processo Civil - Artículo 601
Acordão Nº (AP)07099.2002.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 11 Dezembro 2002
TRT-6ª REGIÃOFls. __________R/R/M PROC. TRT-AP-1406/2002 Pág. 1PROC. N.º TRT - 07099-2002-906-06-00-0Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ANA CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMAAgravante : BANORTE SEGURADORA S/AAgravado : MARIA DA GUIA GUARINESAdvogados : ERWIN HERBERT FRIEDHEIM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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