TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)00036.2002.014.06.01.6
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Maria Clara Saboya de Albuquerque Bernardino
Demandante: MARCOS ANTÔNIO RAMOS DA SILVA.
Demandado: ENTERPA AMBIENTAL S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51733427
Id. vLex: VLEX-51733427
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Agravo de Instrumento - Defeito de formação - Em face do disposto no § 5º, do artigo 897, CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98 e Instrução Normativa nº 16/99, do C.
TST, cabe à parte agravante formar o instrumento com o traslado das peças obrigatórias, estabelecidas em lei, e também com aquelas indispensáveis à compreensão da controvérsia, de modo a possibilitar o julgamento do recurso principal, se provido o agravo, não comportando diligência para corrigir a formação. A ausência dessas peças importa no não conhecimento do agravo, por defeito de formação.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 789 , 897
Acordão Nº (AI)00036.2002.014.06.01.6 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 19 Fevereiro 2003
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-00036-2002-014-06-01-6(AI-589/02)Pág. 1PROC. Nº TRT- 00036-2002-014-06-01-6 (AI- 589/02 )Órgão Julgador : 3ª TurmaJuíza Relatora : Maria Clara Saboya de Albuquerque BernardinoAgravante : MARCOS ANTÔNIO RAMOS DA SILVA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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