TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)07574.2002.906.06.00.8
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ZENEIDE GOMES DA COSTA
Demandante: CIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, FILIAL NORDESTE
Demandado: JOSÉ NEILTON DE OLIVEIRA LIMA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51733693
Id. vLex: VLEX-51733693
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O trabalho técnico pericial não trouxe subsídios que convencessem o julgador. Pelo contrário. Mostrou-se falho ao não abordar com propriedade o tempo de serviço do autor e a forma de execução das atividades nas épocas devidas. As testemunhas dirimiram totalmente a questão. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento para fixar os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), acrescidos de juros e correção monetária a partir da data da publicação deste Acórdão.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº (RO)07574.2002.906.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Janeiro 2003
TRT-6ª REGIÃO Fls. __________Co/WL/M PROC. Nº 7574-2002-906-06-00-8 (TRT-RO-3621/02) Pág.5PROC. Nº 7574-2002-906-06-00-8Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTARecorrente : CIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL NORDESTERecorrido : JOSÉ NEILTON DE OLIVEIRA LIMAAdvogados : ANA CLÁUDIA COSTA MORAES E ELIEZER TAVARES DA SILVAProcedência : VARA DO TRABALHO DO CABO - PE (PROC. 0772/01)EMENTA: O trabalho técnico pe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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