TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)10160.2002.906.06.00.6
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Demandante: AUREA MARIA DA SILVA (GRANJA SANTO ANTÔNIO)
Demandado: OZEAS DORO DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51734102
Id. vLex: VLEX-51734102
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Em face da reiterada jurisprudência do Colendo TST, considerando desnecessário depósito recursal em agravo de petição, quando existente penhora nos autos em valor que garanta o montante da execução, confirmando a Instrução Normativa 03/93, alcança provimento o agravo de instrumento, para o processamento do Agravo de Petição Decisão:
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, para, afastando a deserção, determinar que, após o trânsito em julgado do acórdão, sejam os autos remetidos ao Serviço de Cadastramento Processual, para autuação do agravo de petição, seguindo-se, então, os trâmites normais.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para, afastando a deserção, determinar que, após o trânsito em julgado do acórdão, sejam os autos remetidos ao Serviço de Cadastramento Processual, para autuação do agravo de petição, seguindo-se, então, os trâmites normais.Recife, 12 de março de 2003.ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 26/03/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 899
Acordão Nº (AI)10160.2002.906.06.00.6 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 12 Março 2003
Gabinete do JuizPODER JUDICIÁRIO André Genn BarrosJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO fl. ______________PROC. N.º TRT - 10160-2002-906-06-00-6Pág 3PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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