Acordão Nº (AGR)09276.2002.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 11 Março 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (AGR)09276.2002.906.06.00.2
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Valéria Gondim Sampaio
Demandante: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Demandado: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51734358
Id. vLex: VLEX-51734358

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Resumo:

Observada a manifesta improcedência da pretensão deduzida pelo agravante, cabível a atuação monocrática do Juiz Relator, com fulcro no art. 557, da Lei Adjetiva Civil e art. 65, alínea "g", do Regimento Interno deste Regional.

Vistos.

Agravo Regimental interposto por INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inconformado com a decisão monocrática de fls. 346/348, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo ora agravante, declarando a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias anteriores ao advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nos autos da reclamação trabalhista de n.º

1054/95, ajuizada por LUIZ JOAQUIM DA SILVA.

Aduz o agravante, em suas razões às fls. 356/357, que seu pleito não é manifestamente improcedente, pelo que deve ser apreciado pelo Colegiado. Pondera que a Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe norma de competência material, consubs...

Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Recife, 11 de março de 2003.

VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 28/03/2003

 

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (AGR)09276.2002.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 11 Março 2003

TRT 6ª REGIÃO

Fls._________

4

Proc. TRT-09276-2002-906-06-00-2 (AGR-2240/02 (AP 2240/02))

PROC. Nº TRT - 09276-2002-906-06-00-2

Órgão Julgador : 1ª Turma

Juíza Relatora : Valéria Gondim Sampaio

Agravante : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Agravado : USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A

Procedência : Vara do Trabalho de Timbaúba-PE

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