TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AGR)09276.2002.906.06.00.2
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Valéria Gondim Sampaio
Demandante: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Demandado: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51734358
Id. vLex: VLEX-51734358
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Observada a manifesta improcedência da pretensão deduzida pelo agravante, cabível a atuação monocrática do Juiz Relator, com fulcro no art. 557, da Lei Adjetiva Civil e art. 65, alínea "g", do Regimento Interno deste Regional.
Vistos.Agravo Regimental interposto por INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inconformado com a decisão monocrática de fls. 346/348, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo ora agravante, declarando a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias anteriores ao advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nos autos da reclamação trabalhista de n.º1054/95, ajuizada por LUIZ JOAQUIM DA SILVA.Aduz o agravante, em suas razões às fls. 356/357, que seu pleito não é manifestamente improcedente, pelo que deve ser apreciado pelo Colegiado. Pondera que a Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe norma de competência material, consubs...Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Recife, 11 de março de 2003.VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 28/03/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº (AGR)09276.2002.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 11 Março 2003
TRT 6ª REGIÃOFls._________4Proc. TRT-09276-2002-906-06-00-2 (AGR-2240/02 (AP 2240/02))PROC. Nº TRT - 09276-2002-906-06-00-2Órgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Valéria Gondim SampaioAgravante : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAgravado : USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/AProcedência : Vara do Trabalho de Timbaúba-PEAdvog...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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