TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00144.2002.012.06.00.3
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Demandante: CELPE, CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
Demandado: WILSON CARVALHO VILELA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51734578
Id. vLex: VLEX-51734578
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A quitação dada pelo empregado no termo de rescisão, mesmo com assistência sindical, abrange apenas os valores nele constantes e as parcelas. Essa é a interpretação do parágrafo 2º do art. 477 da CLT c/c o E. 330 do C. TST. Recurso improvido, no particular

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 461 , 477
Acordão Nº (RO)00144.2002.012.06.00.3 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 11 Março 2003
PROC.NºTRT - 00144-2002-012-06-00-3Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC.NºTRT - 00144-2002-012-06-00-3ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESRECORRENTE : CELPE - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCORECORRIDO : WILSON CARVALHO VILELAADVOGADOS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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