TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00473.2002.231.06.00.9
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Demandante: DANIELE SOARES ALVES
Demandado: CTC BRASIL LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51734683
Id. vLex: VLEX-51734683
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Cerceamento do direito de defesa. Prevalece no Processo do Trabalho o princípio da primazia da realidade dos fatos. O que significa dizer que a prova documental pode ser elidida pela prova testemunhal, não representando o documento verdade absoluta. Impedir a autora de produzir as provas de suas alegações importou em verdadeiro cerceamento do direito de defesa. À recorrente deve ser assegurado o direito de provar que, embora externo o serviço, estava submetida ao controle de jornada.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 62 , 477
Acordão Nº (RO)00473.2002.231.06.00.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 26 Fevereiro 2003
3Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. Nº. TRT - 0473 - 2002 - 231 - 06 - 00 - 9RO - 4986/02 (CONTINUAÇÃO)Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________POD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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