TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (ED)00506.2002.012.06.00.6
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: ZENEIDE GOMES DA COSTA
Demandante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Demandado: FRANCISCO LOURENÇO FILHO E VÉRTICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51734893
Id. vLex: VLEX-51734893
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Não havendo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, tem-se que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, incidindo a norma insculpida no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Embargos Declaratórios rejeitados, aplicando, à
reclamada, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, pela oposição de remédio jurídico meramente procrastinatório (art. 538, parágrafo único, do CPC).
Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículos 535 , 538
Acordão Nº (ED)00506.2002.012.06.00.6 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 17 Março 2003
TRT-6ª REGIÃO Fls. __________C/MAC/Cv PROC. Nº 00506.2002..012.06.00.6 (TRT-ED-0099/03) Pág.1PROC. Nº 00506-2002-012-06-00-6Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTAEmbargante : CAIXA ECONÔMICA FEDERALEmbargados : FRA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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