TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)10119.2002.906.06.00.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Maria Helena Guedes Soares de Pinho
Demandante: J. SIMÕES ENGENHARIA LTDA.
Demandado: JEFFERSON CHAGAS DO NASCIMENTO E SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51735029
Id. vLex: VLEX-51735029
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Agravo não conhecido por intempestividade, Desatendidas as regras do art. 830 da CLT e disposições da Lei 9.756/98, de 17/12/98.
Decisão:Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público do Trabalho, não conheço do agravo de instrumento, por intempestividade.ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo, por intempestividade, suscitada pelo Ministério Público.Recife, 02 de abril de 2003.Maria Helena Guedes Soares de Pinho Juíza Relatora Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho 6ª Região Publicado no D.O.E. em 11/04/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 830
Acordão Nº (AI)10119.2002.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 02 Abril 2003
PROC.TRT- 10119-2002-906-06-00-0Pag. 2PROC. N.º TRT - 10119-2002-906-06-00-0Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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