TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: (MS)09629.2002.000.06.00.2
Magistrado Responsável: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51735529
Id. vLex: VLEX-51735529
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Mandado de segurança. Reintegração. Antecipação de tutela. A jurisprudência dominante entende que a reintegração do empregado detentor de estabilidade provisória pode ser decretada em tutela antecipada, conforme cristalizado nas Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 87 da SDI-2, cabendo perquirir em sede de mandado de segurança tão somente se estão presentes os elementos legais para a concessão da tutela antecipada (art. 273 e §§ do CPC). Segurança que se denega.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 899
Código de Processo Civil - Artículos 273 , 461
Acordão Nº (MS)09629.2002.000.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 13 Março 2003
6Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. Nº. TRT - 9629 - 2002 - 000 - 06 - 00 - 2MS - 0230/02 (CONTINUAÇÃO)Gab. Juíza Virgínia CanavarroTRT 6ª RegiãoFl.__________PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃORECIFEPROC. Nº. TRT - 9629 - 2002 - 000 - 06 - 00 - 2Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENOJuíza Relatora : VIRGÍNIA MALTA CANA...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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