'HABEAS CORPUS' - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 286 E 288, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MERA IRREGULARIDADE. A falta de entrega da duplicata do mandado de prisão ou a não-apresentação de recibo da entrega do preso ao cárcere, condições estas disciplinadas pelo art. 286 e art. 288, ambos do Código de Processo Penal, constituem mera irregularidade que não tem o condão de nulificar a custódia preventiva, mesmo porque o paciente teve amplo conhecimento dos termos de sua prisão. LIBERDADE PROVISÓRIA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. A reiteração de ações criminosas suporta a segregação como forma de garantir a ordem pública, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, condição que pode ser aferida pelos antecedentes criminais, segregação que também se justificaria pelos indícios de que a ação homicida decorreu de dívida de droga, revelando a aplicação da 'lei da vingança' e da 'lei do silêncio', o que revela a alta periculosidade do paciente, que adota a secular forma de atuação pela violência e intimidação. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - NÃO-CABIMENTO. As ponderações acerca da inocência do paciente demandam aprofundado exame de provas, que se mostra inviável no âmbito estreito do remédio constitucional. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INCOMPATIBILIDADE - INOCORRÊNCIA. Inexiste incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e o instituto da prisão preventiva, podendo esta ser decretada quando presentes os requisitos autorizadores, estando caracterizada, portanto, sua necessidade. Ordem denegada.