TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00166.2002.231.06.00.8
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: LÚCIA DE FÁTIMA SANTOS MENDONÇA
Demandado: MARIA CÉLIA BARBOSA, FLÁVIO CLEMENTE DE MENDONÇA e SEVERINO RAMOS MARINHO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51735919
Id. vLex: VLEX-51735919
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
A configuração do bem de família exige prova convincente de todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.009/90. À míngua de tal comprovação, não há como se reconhecer a nulidade da penhora Decisão:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição.ACORDAM os Juízes da 2.ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo, por deserção e por falta de prova da qualidade de terceiro da agravante, ambas, suscitadas pela agravada-exeqüente. No mérito, também por unanimidade, negar provimento ao apelo.Recife, 23 de abril de 2003.JOSÉLIA MORAIS DA COSTA Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 03/05/2003
Acordão Nº (AP)00166.2002.231.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 23 Abril 2003
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-AP 2509/02Pág.1PROC. N.º TRT- 00166-2002-231-06-00-8 (AP 2509/02)Órgão Julgador : 2.ª TurmaJuíza Relatora : Josélia Morais da CostaAgravante : LÚCIA DE FÁTIMA SANTOS MENDONÇAAgravados : MARIA CÉLIA BARBOSA, FLÁVIO CLEMENTE DE MENDONÇA e SEVERINO RAMOS MARINHOAdvogados : Danilo Cavalcanti de Oliveira e Odeval Francisco BarbosaProcedência : Vara do Trabalho de Goiana (PE)EMENTA: BEM DE FAMÍLIA - CONFIGURAÇÃO. A configuração do bem de família exige prova convincente de todos os requisitos exigidos pela Lei n.&...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui