TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00757.2002.161.06.00.9
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Eneida Melo Correia de Araújo
Demandante: LUIZ GREGÓRIO VITOR FILHO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51736128
Id. vLex: VLEX-51736128
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Multa do art. 467, da CLT. Deferimento. A norma agasalhada a partir da vigência da Lei 10.272, de 5.9.2001, que alterou as disposições do art. 467 da CLT não excluiu os salários incontroversos do pagamento acrescido de 50%. Anteriormente, a regra jurídica aludida dizia respeito apenas aos salários incontroversos que o empregador devesse ao empregado. Presentemente, o legislador ampliou a matéria sobre a qual incidem os acréscimos, compensando tal extensão com a redução do percentual. Desta forma, não se pode entender que os salários, contraprestação devida ao trabalhador pelo trabalho realizado ao longo do contrato de trabalho, não sejam compreendidos no conceito de verbas devidas por ocasião da rescisão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Ordinário nº 00757-2002-161-06-00-9 (RO - 06067/02), interposto por LUIZ GREGÓRIO VITOR FILHO, contra sentença prolatada às fls. 58/61, pelo MM. Juízo Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata - PE, q...Decisão:Ante o exposto, dou provimento ao recurso para acrescer à condenação 50% sobre os salários alusivos ao período de agosto de 2001 a 29 de março de 2002. Ao acréscimo, arbitro R$ 1.000,00 (um mil reais).Ante o exposto, ACORDAM os Juízes integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação 50% sobre salários alusivos ao período de agosto de 2001 a 29 de março de 2002. Ao acréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 1.000,00.Recife, 11 de março de 2003.ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 09/05/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 467 , 477
Acordão Nº (RO)00757.2002.161.06.00.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 11 Março 2003
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________PROC. Nº 00757-2002-161-06-00-91PROC. Nº TRT - 00757-2002-161-06-00-9 (RO - 06067/02)Òrgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Eneida Melo Correia de AraújoRecorrente : LUIZ GREGÓRIO VITOR FILHORecorrida : TÊXTIL BR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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