TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00214.2002.101.06.00.8
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Demandante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS
Demandado: OS MESMOS E VÉRTICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51738773
Id. vLex: VLEX-51738773
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O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho, asseguram ao empregado eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, garantia de emprego contra a dispensa arbitrária. Ocorrendo esta, a postulação de reintegração ou indenização não é mera opção do empregado, vinculada aos seus interesses individuais, mas prende-se ao interesse coletivo, em cuja proteção foi legalmente fixada a garantia do emprego, tendo sido o empregado eleito para cumprir a representação dos demais trabalhadores. Para pleitear, unicamente, indenização, em face da dispensa injusta, ao invés de reintegração que assegure o cumprimento do restante do mandato, deve o empregado demonstrar a existência de fatores que impeçam ou desaconselhem o retorno, e não, simplesmente, optar pela primeira, baseado em conve

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 165
Código Civil - Artículo 104
Lei de Introdução ao Código Civil - Artículo 1
Acordão Nº (RO)00214.2002.101.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 04 Junho 2003
Gabinete do JuizPODER JUDICIÁRIO André Genn BarrosJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO fl. ____________PROC. N.º TRT - 00214-2002-101-06-00-8Pág 6PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. N.º TRT - 00214-2002-101-06-00-8Órgão Julgador : SEGUNDA TURMAJuiz Redator : ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROSRecorrentes : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOSRecorridos : OS MESMOS E VÉRTICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.Advogados : Guilherme da Costa e ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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