TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)00938.2002.301.06.01.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Demandante: MARIA DA PIEDADE SOBRAL DA SILVA
Demandado: MUNICÍPIO DE CATENDE, PE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51738788
Id. vLex: VLEX-51738788
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A interposição do agravo de instrumento impõe a juntada aos autos das peças obrigatórias aludidas no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT. A falta de cumprimento dessa formalidade impõe o não conhecimento do apelo Decisão:
Ante o exposto, de acordo com a d. Procuradoria, não conheço do agravo, por defeito na formação do instrumento.ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo, por defeito de formação, argüida pelo Ministério Público do Trabalho.Recife, 04 de junho de 2003.ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS Juiz Relator PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO - MINISTÉRIO PÚBLICOCiência em cumprimento ao art. 84, inciso IV, da Lei Complementar 075/93Publicado no D.O.E. em 10/07/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acordão Nº (AI)00938.2002.301.06.01.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 04 Junho 2003
Gabinete do JuizPODER JUDICIÁRIO André Genn BarrosJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO fl. ______________PROC. N.º TRT - 00938-2002-301-06-01-0Pág 3PODER JUDI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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