Acordão Nº (RO)01519.2002.142.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Agosto 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)01519.2002.142.06.00.2

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51740178
Id. vLex: VLEX-51740178

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Resumo:

Ao Juízo de primeiro grau é lícito recepcionar prova documental juntada após o prazo concedido às partes, porquanto o próprio órgão jurisdicional possui o poder de determinar sua apresentação Cumpridas as formalidades legais, recorre PETRÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes - PE, que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista que propôs em face de COLÉGIO GUARARAPES LTDA. nos termos da sentença de f. 40-42

Em suas razões de recurso, f. 46-47, manifesta sua irresignação argumentando que não foi reconhecido o vínculo empregatício existente entre as partes com base em documento carreado aos autos após o decurso do prazo preclusivo concedido na audiência inaugural. Acrescenta que não teve acesso a esse documento, fato que constitui cerceamento do seu direito de defesa. Finalizando sua manifestação, Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Recife, 05 de agosto de 2003.

ANA MARIA SCHULER GOMES Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 06/09/2003

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)01519.2002.142.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 05 Agosto 2003

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

RECIFE

3

01519-2002-142-06-00-2 - RO

PROC. Nº

:

01519-2002-142-06-00-2

PROC. N.º TRT

:

- RO -01304/03

Órgão Julgador

:

1ª Turma

Juíza Relatora

:

Ana Maria Schuler Gomes

Recorrente

:

PET...



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