TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01095.2003.906.06.00.9
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Demandante: BANCO BRADESCO S/A
Demandado: José Luiz da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51740480
Id. vLex: VLEX-51740480
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Comprovado que o obreiro dispunha somente de 30 minutos de intervalo intrajornada, devidos 30 minutos como extras, com adicional de 50%, com as repercussões requeridas.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 62 , 224
Código de Processo Civil - Artículo 460
Acordão Nº (RO)01095.2003.906.06.00.9 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 30 Julho 2003
TRT-6ª REGIÃO Fls. __________PROC. Nº 01095-2003-906-06-00-9 (TRT-RO-1485/03) Pág.1PROC. Nº 01095-2003-906-06-00-9(RO)Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Redatora : GISANE BARBOSA DE ARAÚJORecorrente : BANCO BRADESCO S/ARecorrida : SEVERINO BARBOZA DA SILVAAdvogados : JOEL SÁVIO DE ALMEIDA SALGADO DA SILVA E JOSÉ GOMES DE MELO FILHOProcedência : VARA DO TRABALHO DE IGARASSU - PEEMENTA: Comprovado que o obreiro dispunha somente de 30 minutos de intervalo intrajornada, devidos 30 minutos como extras, com adicional de 50%, com as repercussões requeridas.Vistos etc.Recurso ordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, de decisão proferida pela MM. Vara do Trabalho de Igarassu - PE, que julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista ajuizada por EDVÂNIA LIMA ALVES contra o recorrente, condenando-o nos títulos deferidos na termos da fundamentação da sentença de fls. 527/529.Embargos declaratórios, opostos pelos reclamado e reclamante, às fls. 531/534 e 537/538, respectivamente, ambos julgados procedentes, em parte, às fls. 540/541.Peço vênia a Exma. Sra. Juíza Relatora, para adotar seu relatório, do qual divirjo, apenas, em relaç...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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