Acordão Nº (RO)07432.2002.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 04 Junho 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)07432.2002.906.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: GILVAN DE SÁ BARRETO
Demandante: CEF, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Demandado: MARTIM EMÍLIO FONSECA DE OLIVEIRA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51740616
Id. vLex: VLEX-51740616

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Resumo:

Desconto salarial por confissão de dívida. Vício de consentimento. Não restando provado o vício de consentimento na assinatura do recorrido na confissão de dívida, tem-se como legítimos os descontos salariais efetuados, em face do dano causado à recorrente pelo cometimento de ato omissivo culposo grave, no exercício de suas funções. Horas extras. Intervalo intrajornada. No cálculo das horas extras, deve-se considerar o descanso de 15 minutos diários, usufruído pelo reclamante no intervalo intrajornada. Recurso ordinário parcialmente provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)07432.2002.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 04 Junho 2003

Proc.TRT.7432-2002-906 - RO3510/02 - continuação fl.11

11

PROC. N.º TRT - 7432-2002-906-06-00-0

ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA

JUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETO

RECORRENTE : CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDO : MARTIM EMÍLIO FONSECA DE OLIVEIRA

ADVOGADOS : ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E JOÃO REINALDO PROTA FILHO

PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE

EMENTA: Desconto salarial por confissão de dívida. Vício de consentimento. Não restando provado o vício de consentimento na assinatura do recorrido na confissão de dívida, tem-se como legítimos os descontos salariais efetuados, em face do dano causado à recorrente pelo cometimento de ato omissivo culposo grave, no exercício de suas funções. Horas extras. Intervalo intrajornada. No cálculo das horas extras, deve-se considerar o descanso de 15 minutos diários, usufruído pelo reclamante no intervalo intrajornada. Recurso ordinário parcialmente provido.

Vistos etc...

Recorre ordinariamente CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de decisão prolatada pela MM. 1ª Vara do Trabalho de Recife - PE, que julgou procedente em parte a reclamação contra ela ajuizada por MARTIM EMILIO FONSECA DE OLIVEIRA, ora rec...



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