TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00945.2002.261.06.00.5
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Ivanildo da Cunha Andrade
Demandante: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Demandado: USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51741339
Id. vLex: VLEX-51741339
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Execução previdenciária. Base de cálculo. Tratando-se de execução de crédito previdenciário decorrente de acordo trabalhista firmado entre empregado e empregadora, no qual foram discriminadas as parcelas de natureza salarial, sobre estas incide a contribuição previdenciária.
Decisão:Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso para declarar que o crédito previdenciário é constituído pela contribuição da empresa, cuja alíquota é de 20%, bem como o SAT - seguro de acidente de trabalho, no percentual de 3%, com juros e correção monetária a partir do mês do acordo, deduzindo- se o valor recolhido à fl. 49, prosseguindo-se a execução sobre o saldo devedor.Assim, ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por irregularidade de representação, argüida nas contra-razões. No mérito, também por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para declarar que o crédito previdenciário é constituído pela contribuição da empresa, cuja alíquota é de 20%(vinte por cento), bem como o SAT- Seguro de Acidente de Trabalho, no percentual de 3% (três por cento), com juros e correção monetária a partir do mês do acordo, deduzindo-se o valor recolhido à fl.49, prosseguindo-se a execução sobre o saldo devedor.Recife, 06 de agosto de 2003.IVANILDO DA CUNHA ANDRADE Juiz Relator PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO Ministério Público do Trabalho - 6a. Região Publicado no D.O.E. em 16/09/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 832 , 876
Acordão Nº (RO)00945.2002.261.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 06 Agosto 2003
TRT - 6a. RegiãoFls___________PROC.TRT - RO - 00945-2002-261-06-00-5Pag. 1PROC. Nº TRT - 00945-2002-261-06-00-5Órgão Julgador : Segunda TurmaJuiz Relator : Ivanildo da Cunha AndradeRecorrente : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALRecorrido : USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S.A.Adv...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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