TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00520.2002.341.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: GILVAN DE SÁ BARRETO
Demandante: DJALMA DE MELO
Demandado: MUNICÍPIO DE PESQUEIRA/PE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51741712
Id. vLex: VLEX-51741712
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Os honorários advocatícios são devidos, incidentes sobre o valor da condenação, ainda que a assistência seja particular, conforme os artigos 20, § 3º e 126 do CPC, 8o e 769 da CLT, art. 4o da Lei de Introdução ao Código Civil, inciso LV do art. 5o e art. 133, ambos da CF/88. A sucumbência na Justiça do Trabalho não se restringe às hipóteses dos Enunciados 219 e 329 do TST. (Ressalva de posicionamento do Exmo. Sr. Juiz Relator. Voto vencido). Recurso Ordinação provido parcialmente e Recurso ex-officio improvido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 461
Lei de Introdução ao Código Civil - Artículo 4
Acordão Nº (RO)00520.2002.341.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 06 Agosto 2003
4Proc.TRT.RO 3651/98-continuação fl.TRT-0520-2002-341-RO763/03-FLS.1PROC. N.º TRT - 520-2002-341-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETORECORRENTE : DJALMA DE MELORECORRIDO : MUNICÍPIO DE PESQUEIRA/PEADVOGADOS : JOSÉ GERALDO ARAÚJO DA SILVA E T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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