Acordão Nº (AP)00233.2003.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Maio 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (AP)00233.2003.906.06.00.2
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO DE SOUZA
Demandante: FAZENDA OITO PORCOS (FERNANDO RÉGIS DE ALBUQUERQUE
Demandado: MANOEL VICENTE DA SILVA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51742504
Id. vLex: VLEX-51742504

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Resumo:

INCONFIGURADA Reavaliação de bens. Desconsidera a agravante um conjunto de variáveis relativas à quantificação das balizas reais a que chegam os bens em hasta pública. Máxime no que toca à sua desvalorização natural e ao risco sempre latente acerca da existência de vícios ocultos na coisa arrematada, ou adjudicada. Defeitos (qualidade diminuta etc.) suportáveis, na espécie, pelo arrematante Agravo ao qual se nega provimento Vistos Agrava de petição FAZENDA OITO PORCOS (FERNANDO RÉGIS DE ALBUQUERQUE FILHO) em face de sentença emanada da MM. Vara do Trabalho de Timbaúba-PE no bojo dos Embargos à Execução opostos na Reclamação Trabalhista n.º

971/01 em que litiga com MANOEL VICENTE DA SILVA Almeja declarada a nulidade da penhora, haja vista subavaliado o bem constrito. Afinal, teria o meirinho avaliado cada milheiro de Decisão:

Ante o exposto, VOTO ao conhecimento do agravo para tê-lo improvido.

ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Recife-PE, 14 de maio de 2003.

JOSIAS FIGUEIRÊDO DE SOUZA Juiz do TRT-6ª Região e Relator Publicado no D.O.E. em 29/09/2003

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (AP)00233.2003.906.06.00.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 14 Maio 2003

00233-2003-906-06-00-2

AP-121/03

1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

2ª Turma

PROC. TRT 00233-2003-906-06-00-2 (AP-121/03)

RELATOR :JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO DE SOUZA

AGRAVANTE :FAZENDA OITO PORCOS (FERNANDO RÉGIS DE ALBUQUERQUE

FILHO)

AGRAVADO :MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADOS :GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO

ADEMIR GUEDES DA SILVA

PROCEDÊNCIA :VARA ...



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