TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AI)00929.2002.141.06.01.2
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Larry da Silva Oliveira Filho
Demandante: EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE e OUTRO (02)
Demandado: MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (PE)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51742692
Id. vLex: VLEX-51742692
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Conforme já pacificado pela jurisprudência dos Tribunais, havendo o demandante cumprido os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, a isenção do pagamento das custas processuais deixa de ser faculdade do Juiz (art. 789, § 9.º, da CLT) e se torna um direito da parte.

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 789
Acordão Nº (AI)00929.2002.141.06.01.2 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 23 Julho 2003
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc.TRT-AI144/03PÁG. 1PROC. N.º TRT- 00929-2002-141-06-01-2 (AI 144/03)Órgão Julgador : 2.ª TurmaJuiz Relator : Larry da Silva Oliveira FilhoAgravante : EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE e OUTRO (02)Agravado : MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (PE)Advogados : Álvaro José Hiluey Filgueiras D'Amorim e Raimundo PereiraProcedência : 1.ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE)EMENTA: Co...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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