TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01708.2002.007.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Gisane Barbosa de Araújo
Demandante: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A.
Demandado: ESTÁCIO DE SOUZA LEÃO NETO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51743165
Id. vLex: VLEX-51743165
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Não provando, a ré, que o pagamento das verbas rescisórias não ocorreu, no prazo legal, por culpa do demandante, é devida a multa prevista no art. 477, da CLT. In casu, a despedida do autor ocorreu em
08/08/02 e, somente em 17/10/02, é que recebeu os valores indicados no recibo de rescisão contratual Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 10 de setembro de 2003.GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Juíza Relatora(vb/ssr)Publicado no D.O.E. em 04/10/2003
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Código de Processo Civil - Artículo 359
Acordão Nº (RO)01708.2002.007.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 10 Setembro 2003
1PROC. TRT-01708-2002-007-06-00-0 (RO)PROC. Nº TRT- 01708-2002-007-06-00-0 (RO)Órgão Julgador : 3ª TurmaJuíza Relatora : Gisane Barbosa de AraújoRecorrente : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A.Recorrido : ESTÁCIO DE SOUZA LEÃO NETOAdvogados : Juliana da Silva Régis, João Batista de MouraProcedência : 7...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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