TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00218.2003.015.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Ana Maria Schuler Gomes
Demandante: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA e GUILHERME LIMEIRA DAS NEVES
Demandado: OS MESMOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51745140
Id. vLex: VLEX-51745140
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É devido apenas o adicional de horas extras, nos termos do Enunciado da Súmula n.º 340 do TST
Cumpridas as formalidades legais, recorre ordinariamente Esposende Calçados Ltda. e adesivamente, Guilherme Limeira das Neves de decisão proferida pela MM. 15ª Vara do Trabalho de Recife-PE, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pelo recorrente Guilherme das Neves, nos termos da sentença de f. 223/228Nas razões de recurso, f. 232/238, busca a empresa ré que seja excluído da condenação o pagamento referente às horas extras e seus reflexos, a devolução face aos descontos efetuados na folha de pagamento em decorrência da troca de mercadorias, os honorários advocatícios arbitrados em 15% e a incidência das contribuições previdenciárias e fiscais àluz do provimento n° 01/9 do TST e Emenda Constitucional nº 20/98Recor
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº (RO)00218.2003.015.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 14 Outubro 2003
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃORECIFE1ro00218.2003.015.06.00.1PROC. Nº TRT 00218-2003-015-06-00-1Órgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Ana Maria Schuler GomesRecorrente : ESPOSENDE CALÇADOS LTDA e GUILHERME LIMEIRA DAS NEVESRecorrido : OS MESMOSAdvogados : Jairo Muniz Poroca e José Pereira FilhoProcedência : 15ª Vara do Trabalho de Recife/PEEMENTA: HORAS EXTRAS - COMISSIONI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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