Acordão Nº (RO)00218.2003.015.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Outubro 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)00218.2003.015.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: Ana Maria Schuler Gomes
Demandante: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA e GUILHERME LIMEIRA DAS NEVES
Demandado: OS MESMOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51745140
Id. vLex: VLEX-51745140

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Resumo:

É devido apenas o adicional de horas extras, nos termos do Enunciado da Súmula n.º 340 do TST

Cumpridas as formalidades legais, recorre ordinariamente Esposende Calçados Ltda. e adesivamente, Guilherme Limeira das Neves de decisão proferida pela MM. 15ª Vara do Trabalho de Recife-PE, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pelo recorrente Guilherme das Neves, nos termos da sentença de f. 223/228

Nas razões de recurso, f. 232/238, busca a empresa ré que seja excluído da condenação o pagamento referente às horas extras e seus reflexos, a devolução face aos descontos efetuados na folha de pagamento em decorrência da troca de mercadorias, os honorários advocatícios arbitrados em 15% e a incidência das contribuições previdenciárias e fiscais à

luz do provimento n° 01/9 do TST e Emenda Constitucional nº 20/98

Recor

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)00218.2003.015.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 14 Outubro 2003

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

RECIFE

1

ro00218.2003.015.06.00.1

PROC. Nº TRT 00218-2003-015-06-00-1

Órgão Julgador : 1ª Turma

Juíza Relatora : Ana Maria Schuler Gomes

Recorrente : ESPOSENDE CALÇADOS LTDA e GUILHERME LIMEIRA DAS NEVES

Recorrido : OS MESMOS

Advogados : Jairo Muniz Poroca e José Pereira Filho

Procedência : 15ª Vara do Trabalho de Recife/PE

EMENTA: HORAS EXTRAS - COMISSIONI...



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