TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00681.1998.301.06.00.7
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Eneida Melo Correia de Araújo
Demandante: BANDEPE, BANCO DO ESTADO DE PE S/A
Demandado: MARIA LUCILENE DE MELO e
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Id. vLex: VLEX-51746524
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Hipoteca em Cédula de Crédito Comercial. Penhorabilidade do Bem na Justiça do Trabalho No processo do trabalho, a cédula rural, comercial ou industrial pode ser alvo de penhora. Assim ocorre porque o crédito trabalhista é privilegiadíssimo. Seu privilégio suplanta até mesmo o crédito tributário. Nesta linha, temos o art. 186 do CTN. A possível natureza impenhorável que a cédula rural ou industrial revela não se estende aos créditos trabalhistas.
Decisão:Ante o exposto, ACORDAM os Juízes integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.Recife, 28 de fevereiro de 2000.ZENEIDE GOMES DA COSTA Juíza Presidente da 3ª Turma ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Juíza Relatora MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional da 6ª Região, Ciência de acordo com o art. 83, inciso IV, da Lei Complementar n.º 75/93.
DECRETO LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre Titulos de Credito Rural e da Outras Providencias. - Artículo 69
DECRETO LEI Nº 413, DE 09 DE JANEIRO DE 1969. Dispõe Sobre Titulos de Credito Industrial e da Outras Providencias. - Artículo 57
Código de Processo Civil - Artículo 615
Acordão Nº (AP)00681.1998.301.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Fevereiro 2000
T.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________PROC.TRT-AP-0078/001PROC. Nº TRT- AP - 78/00Órgão Julgador : 3ª TurmaJuíza Relatora : Eneida Melo Correia de AraújoAgravante : BANDEPE - BANCO DO ESTADO DE PE S/AAgravado : MARIA LUCILENE DE MELO eENGENHO CAIXA D'ÁGUA(MARCONE MEDEIROS MOURA)Advogados : Álvaro Van Der Ley Lima Neto,Murilo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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