TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00027.2002.906.06.00.1
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Demandante: USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S/A
Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51746619
Id. vLex: VLEX-51746619
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1. Não se conhece de agravo de petição na parte em que impugna matéria meritória da decisão da execução que não foi objeto de questionamento através dos embargos executórios, tendo em vista tratar- se de inovação à lide. 2. Agravo de Petição não conhecido em parte e, meritoriamente, improvido

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículo 20
Código de Processo Civil - Artículo 303
Acordão Nº (AP)00027.2002.906.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Agosto 2002
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO_________________________________________________________________________________PROC.TRT-AP - 1009/02Gab. Juiz Pedro Paulo Pereira NóbregaFl..5PROC. Nº TRT- 00027-2002-906-06-00-1ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR : PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGAAGRAVANTE : USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S/AAGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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