Acordão Nº (AP)01525.1994.006.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Fevereiro 2000

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (AP)01525.1994.006.06.00.7
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: Eneida Melo Correia de Araújo
Demandante: BCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A e
Demandado: OS MESMOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51746903
Id. vLex: VLEX-51746903

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Resumo:

Cálculos de Liquidação - Determinação Judicial para elaboração de Perícia - Desatende o duplo grau de jurisdição reabrir, em sede de Agravo de Petição, discussão acerca da determinação de perícia pelo Juiz, que foi apenas sugerida, sem fundamentação objetiva, sobre a qual a decisão de embargos sequer pronunciou-se.

Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao apelo adesivo do reclamante Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição da reclamada e ao apelo adesivo do reclamante.

Ante o exposto, ACORDAM os Juízes integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos.

Recife, 14 de fevereiro de 2000.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Juíza Presidente da 3ª Turma, em exercício e Relatora MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional da 6ª Região, Ciência de acordo com o art. 83, inciso IV, da Lei Complementar n.º 75/93.

 

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (AP)01525.1994.006.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 14 Fevereiro 2000

T.R.T. 6ª REGIÃO

FL. ____________

PROC.TRT-AP-2648/99

8

PROC. Nº TRT- AP - 2648/99

Órgão Julgador : 3ª Turma

Juíza Relatora : Eneida Melo Correia de Araújo

Agravantes : BCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A e

CHATEAU RENAN PINTO BANDEIRA

Agravados : OS MESMOS

Advogados : Elizabeth Pereira Cintra e

João Batista Pinheiro de Freitas

Procedência : 6ª Vara do Trabalho de Recife - PE.

EMENTA: Cálculos de Liquidação - Determinação Judicial para elaboração de Perícia - Desatende o duplo grau de jurisdição reabrir, em sede de Agravo de Petição, discussão acerca da determinação de perícia pelo Juiz, que foi apenas sugerida, sem fundamentação obj...



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