TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)03578.2002.906.06.00.7
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO
Demandante: IVANILDO BARBOSA DOS SANTOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51747483
Id. vLex: VLEX-51747483
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Malgrado a divergência acerca da temática (duração do liame), o deslinde da matéria está atrelado à correta distribuição do onus probandi. Na espécie, alegou o obreiro labor de 02.01.97 a 30.05.00. Consistindo a defesa patronal na negativa do fato invocadoRecaiu, pois, sobre o autor a incumbência de provar o fato constitutivo de seu direito (art.818 da CLT, que deve interpretar-se àluz dos judiciosos preceitos do art.333 do CPC). Do qual, segundo a ótica deste juízo - no que pertine ao ensejo do início e extinção do contrato de trabalho -, não se desvencilhou satisfatoriamente2. Honorários advocatícios indeferidos, a considerar que devida tal verba somente quando presentes os pressupostos insculpidos na Lei n.º 5584 e Enunciados n.os 219 e 329 do Col. TST. Aliás, contra o voto do ora Relator, a entender que have
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
VÍNCULO DE EMPREGO
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EMENTA
VINGÊNCIA
Acordão Nº (RO)03578.2002.906.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 02 Setembro 2002
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO2ª TurmaPROC. TRT : 03578-2002-906-06-00-7 (1587/02)RELATOR : JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDOREVISOR : JUIZ ANDRÉ GENNRECORRENTE : IVANILDO BARBOSA DOS SANTOSRECORRIDA : CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.ADVOGADOS : DELMIRO EVANGELISTA BEZERRA FILHO, LARISSA BAHIA CABRAL COUTINHOPROCEDÊNCIA : 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PEEMENTA - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍNCULO DE EMPREGO. VINGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Malgrado a divergência acerca da temática (duração do liame), o deslinde da matéria está atrelado à correta distribuição do onus probandi. Na espécie, alegou o obreiro labor de 02.01.97 a 30.05.00. Consistindo a defesa patronal na negativa do ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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