Acordão Nº (ED)00375.2003.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Junho 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (ED)00375.2003.906.06.00.0
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Edmilson Alves da Silva
Demandante: MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA
Demandado: JOSÉ CARLOS SIQUEIRA REIS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51748184
Id. vLex: VLEX-51748184

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Resumo:

535

Em sendo instrumento adotado indevidamente pela parte, quando ausentes as hipóteses autorizativas do uso da medida, os embargos de declaração devem ser rejeitados na sua plenitude, com a sujeição da embargante, ainda, ao pagamento de indenização e multa por uso de instrumento de forma protelatória e abusiva e por litigância de má-fé, consoante arts. 17, inciso VII, 18 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil Decisão:

Diante do exposto, rejeito os embargos, e, reputando a atitude da embargante de má-fé, condeno a mesma ao pagamento de indenização equivalente a

10% (dez por cento) sobre o valor da causa atribuído na petição inicial, além da multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do mesmo Código.

Fixo o acréscimo em R$ 550,00.

Assim, ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a.

Região, por unanimidade, rejeitar os embargos e, reputando a atitude da embargante de má-fé, condená-la ao pagamento de indenização equivalente a 10%

(dez por cento) sobre o valor da causa atribuído na petição inicial, além da multa de 1% (um por cento) prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Ao acréscimo fica atribuído o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta) reais.

Recife, 25 de junho de 2003.

EDMILSON ALVES DA SILVA Juiz Relator

 

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (ED)00375.2003.906.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 25 Junho 2003

TRT - 6a. Região

Fls___________

PROC.TRT - ED - 00375-2003-906-06-00-0

Pág. 1

PROC. Nº TRT - 00375-2003-906-06-00-0

Órgão Julgador : 2ª Turma

Juiz Relator : Edmilson Alves da Silva

Embargante : MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA

Embargado : JOSÉ CARLOS SIQUEIRA REIS

Advogados : Lórgio Intúrias Cabellero Júnior e Glauco Rodolfo Fonseca ...



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