Acordão Nº (RO)00320.2003.141.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 28 Janeiro 2004

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)00320.2003.141.06.00.1
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Maria Helena Guedes Soares de Pinho
Demandante: BANDEPE, BANCO DE PERNAMBUCO S/A

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51748257
Id. vLex: VLEX-51748257

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Resumo:

Adicional de horas extras. Norma interna. No Direito do Trabalho, aplica-se o princípio da norma mais benéfica ao hipossuficiente, que não é, necessariamente, a norma de hierarquia superior. Concedido o pagamento de adicional de horas extras em 100%, através de norma interna, tal benefício passa a constituir-se em cláusula contratual; sua revogação ou alteração (em prejuízo do obreiro) só atinge os trabalhadores admitidos após este ato. Inteligência do Enunciado 51, do Colendo TST.

Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Recife, 28 de janeiro de 2004.

Maria Helena G. S. de Pinho Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 06/02/2004

 

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)00320.2003.141.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Janeiro 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC.TRT -00320-2003-141-06-00-1

Pag. 9

PROC. N.º TRT - 00320-2003-141-06-00-1

Órgão Julgador : 2ª Turma

Juíza Relatora : Maria Helena Guedes Soares de Pinho

Recorrente : BANDEPE - BANCO DE PERNAMBUCO S/A

Recorrida : ENILDA DA SILVA ARAÚJO

Advogados : Aparício de Moura da Cunha Rabelo, Antônio Braz da Silva e José Flávio de Lucena

Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE

EMENTA: Adicional de horas extras. Norma interna. No Direito do Trabalho, aplica-se o princípio da norma mais benéfica ao hipossuficiente, que não é, necessariamente, a norma de hierarquia super...



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