TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)00320.2003.141.06.00.1
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Maria Helena Guedes Soares de Pinho
Demandante: BANDEPE, BANCO DE PERNAMBUCO S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51748257
Id. vLex: VLEX-51748257
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Adicional de horas extras. Norma interna. No Direito do Trabalho, aplica-se o princípio da norma mais benéfica ao hipossuficiente, que não é, necessariamente, a norma de hierarquia superior. Concedido o pagamento de adicional de horas extras em 100%, através de norma interna, tal benefício passa a constituir-se em cláusula contratual; sua revogação ou alteração (em prejuízo do obreiro) só atinge os trabalhadores admitidos após este ato. Inteligência do Enunciado 51, do Colendo TST.
Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 28 de janeiro de 2004.Maria Helena G. S. de Pinho Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 06/02/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 7238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Manutenção da Correção Automatica Semestral Dos Salarios, de Acordo Com o Indice Nacional de Preços Ao Consumidor - Inpc, e Revoga Dispositivos do Decreto-lei 2.065, de 26 Outubro de 1983. DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Manutenção da Correção Automatica Semestral Dos Salarios, de Acordo Com o Indice Nacional de Preços Ao Consumidor - Inpc, e Revoga Dispositivos do Decreto-lei 2.065, de 26 Outubro de 1983. - Artículo 9
LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículo 39
Acordão Nº (RO)00320.2003.141.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 28 Janeiro 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃORECIFEPROC.TRT -00320-2003-141-06-00-1Pag. 9PROC. N.º TRT - 00320-2003-141-06-00-1Órgão Julgador : 2ª TurmaJuíza Relatora : Maria Helena Guedes Soares de PinhoRecorrente : BANDEPE - BANCO DE PERNAMBUCO S/ARecorrida : ENILDA DA SILVA ARAÚJOAdvogados : Aparício de Moura da Cunha Rabelo, Antônio Braz da Silva e José Flávio de LucenaProcedência : 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PEEMENTA: Adicional de horas extras. Norma interna. No Direito do Trabalho, aplica-se o princípio da norma mais benéfica ao hipossuficiente, que não é, necessariamente, a norma de hierarquia super...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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