Acordão Nº (RO)02584.2002.906.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Outubro 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (RO)02584.2002.906.06.00.7
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Demandante: HEMOPE, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO e CRISTIANO FERREIRA SALDANHA
Demandado: OS MESMOS e APREST, ASSESSORIA E PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS LTDA.

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51748560
Id. vLex: VLEX-51748560

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Resumo:

Da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Restando evidenciada a contratação dos serviços pelo litisconsorte, mesmo em se admitindo que pertença ele à Administração Pública Direta, deve responder, subsidiariamente, por eventuais obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços, devedora principal, a teor do inciso IV do enunciado nº 331 do TST.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº (RO)02584.2002.906.06.00.7 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 06 Outubro 2003

11

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. Nº. TRT - RO - 02584 - 2002 - 906 - 00 - 7

(CONTINUAÇÃO)

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. N.º TRT - RO - 02584 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 7

Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA

Juíza Relatora : VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO

Recorrentes : HEMOPE - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO e CRISTIANO FERREIRA SALDANHA

Recorridos : OS MESMOS e APREST - ASSESSORIA E PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS LTDA.

Advogados : MARIA DAS GRAÇAS FÉLIX CORDEIRO e MILTON LUIZ PEREIRA DA SILVA

Procedência : 5ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE

EMENTA: Da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Restando evidenciada a contratação dos serviços pelo litisconsorte, mesmo em se admitindo que pertença ele à Administração Pública Direta, deve responder, subsidiariamente, por ...



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