TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (RO)01274.2003.143.06.00.0
Nº de Turma: 3
Nº de Pauta: 3
Magistrado Responsável: GILVAN DE SÁ BARRETO
Demandante: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
Demandado: JOSINALDO NUNES DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51748762
Id. vLex: VLEX-51748762
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Custas. Cópia inautêntica. Não comprovando a reclamada o efetivo pagamento das custas, uma vez que trouxe aos autos guia sem as devidas autenticações, infringindo o disposto no art. 830 da CLT, não se conhece do Recurso Ordinário, por deserção.
Decisão:Ante o exposto, preliminarmente, não conheço do recurso patronal, por deserção.Assim, acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso patronal, por deserção.Recife, 21 de janeiro de 2004.Gilvan Barreto Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 07/02/2004
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 789 , 830
Código de Processo Civil - Artículo 267
Acordão Nº (RO)01274.2003.143.06.00.0 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 21 Janeiro 2004
TRT-RO-Proc. 1274-2003-143-06-00-0. Fls. 2Juiz Relator: Gilvan de Sá BarretoPROC. Nº TRT-1274-2003-143-06-00-0ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMAJUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETOREC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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