TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)01061.1994.019.06.00.5
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
Demandante: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51749652
Id. vLex: VLEX-51749652
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20
A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais deferidas ao obreiro pelo título judicial exeqüendo, se a sentença foi prolatada antes de 15.12.98, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo de petição.ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.Recife-PE, 06 de abril de 2004.Valdir José Silva de Carvalho Juiz Relator Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(Ciência em cumprimento ao art. 83, inc. V, da Lei Complementar nº 75/93).Publicado no D.O.E. em 08/05/2004
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 876
Código de Processo Civil - Artículo 87
Acordão Nº (AP)01061.1994.019.06.00.5 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 06 Abril 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO1ª Turma - Proc. TRT - AP 01061-1994-019-06-00-5Juiz Relator - Valdir José Silva de CarvalhoMCCfls. 1PROCESSO Nº TRT : 01061-1994-019-06-00-5ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMAJUIZ RELATOR : VALDIR JOSÉ SILVA DE C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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