TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (ED)00113.2003.020.06.00.8
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: COLEGIO SANTA MARIA
Demandado: GILDO DE OLIVEIRA PASSOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51750314
Id. vLex: VLEX-51750314
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Embargos de declaração a que se nega provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas no acórdão hostilizado

Acordão Nº (ED)00113.2003.020.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 05 Abril 2004
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6.ª REGIÃOT.R.T. 6ª REGIÃOFL. ____________Proc. TRT-00113-2003-020-06-00-8 (ED)Pág. 5PROC. N.º TRT - 00113-2003-020-06-00-8 (ED - RO)Órgão Julgador : 2.ª TurmaJuíza Relatora : Josélia MoraisEmbargante : COLÉGIO SANTA MARIAEmbargado : GILDO DE OLIVEIRA PASSOSAdvogados : Antônio Henrique Neuenschwander e Danilo Cavalcanti de OliveiraProcedência : Recife (PE)...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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