Acordão Nº (ED)00113.2003.020.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Abril 2004

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: (ED)00113.2003.020.06.00.8
Nº de Turma: 2
Nº de Pauta: 2
Magistrado Responsável: Josélia Morais da Costa
Demandante: COLEGIO SANTA MARIA
Demandado: GILDO DE OLIVEIRA PASSOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51750314
Id. vLex: VLEX-51750314

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Resumo:

Embargos de declaração a que se nega provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas no acórdão hostilizado

Notas de Texto:

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº (ED)00113.2003.020.06.00.8 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 05 Abril 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6.ª REGIÃO

T.R.T. 6ª REGIÃO

FL. ____________

Proc. TRT-00113-2003-020-06-00-8 (ED)

Pág. 5

PROC. N.º TRT - 00113-2003-020-06-00-8 (ED - RO)

Órgão Julgador : 2.ª Turma

Juíza Relatora : Josélia Morais

Embargante : COLÉGIO SANTA MARIA

Embargado : GILDO DE OLIVEIRA PASSOS

Advogados : Antônio Henrique Neuenschwander e Danilo Cavalcanti de Oliveira

Procedência : Recife (PE)...



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