TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: (AP)00566.1993.007.06.00.1
Nº de Turma: 1
Nº de Pauta: 1
Magistrado Responsável: IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Demandante: CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE
Demandado: ALVARO JOSE DA COSTA E SA CORREIA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51750522
Id. vLex: VLEX-51750522
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A prerrogativa concedida ao empregador, quanto ao pagamento do salário até o
5º dia útil do mês subseqüente, está inserida no adimplemento regular da obrigação pelo devedor. Mas, em se tratando de débito trabalhista, e não provando a reclamada que usufruiu de tal faculdade (pagar salários no mês subseqüente ao vencido), a correção monetária deve ser contada do mês subsequente ao vencido. Inteligência do Precedente 124 do C. TST. Agravo improvido Decisão:Ante o exposto, não conheço do recurso quanto ao pleito de deduções das contribuições previdenciárias e fiscais e do imposto de renda, por falta de interesse jurídico para recorrer, no mérito, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do Agravo quanto ao pleito de dedução das contribuições previdenciárias e fiscais e do Imposto de Renda, por falta de interesse jurídico para recorrer; e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Petição.Recife, 23 de março de 2004.IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 07/04/2004
Acordão Nº (AP)00566.1993.007.06.00.1 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), de 23 Março 2004
1PROC. Nº TRT - 00566-1993-007-06-00-1Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOPROC. Nº TRT - 00566-1993-007-06-00-1ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMAJUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVESAGRAVANTE : CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DEENGENHARIA S/AAGRAVADO : ALVARO JOSE DA COSTA E SA CORREIAADVOGADOS : MARIA DAS DORES C. CAVALCANTI E ALCIDESDE ARAUJO VALENÇA NETOPROCEDÊNCIA : 7a VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PEEMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - A prerrogativa concedida ao...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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